A aprovação pelo Senado Federal do projeto que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), consubstanciado no PL 2.159/2021, representa um marco na desburocratização e na governança ecológica do Brasil. Tramitando no Congresso Nacional desde 2004, a nova legislação busca unificar um arcabouço normativo historicamente fragmentado em cerca de 27 mil diretrizes e regulamentos concomitantes. No cenário da Baixada Santista, especificamente no município de Praia Grande, os efeitos da LGLA se entrelaçam de forma direta com o recente processo de municipalização do licenciamento ambiental da cidade, concluído na transição entre 2025 e 2026.
A descentralização administrativa atribuiu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) de Praia Grande a competência para analisar e autorizar empreendimentos classificados como de alto impacto local.
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A Descentralização do Licenciamento em Praia Grande e a Estrutura Municipal
A municipalização do licenciamento ambiental em Praia Grande, em conformidade com a Deliberação Normativa Consema nº 01/2024 e o artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 140/2011, transferiu para a gestão municipal a competência que anteriormente cabia de forma exclusiva à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
Sob o novo ecossistema normativo, Praia Grande passa a reter e administrar diretamente as receitas advindas das taxas de licenciamento e das autuações aplicadas no território.
A centralização das decisões na SEMA local acelera a aprovação de projetos de planejamento urbano, uso do solo e infraestrutura costeira, reduzindo gargalos que historicamente atrasavam investimentos na região.
| Variável de Impacto | Modelo CETESB (Anterior) | Modelo SEMA Praia Grande + LGLA (Novo) |
| Destinação das Taxas e Multas | Arrecadados integralmente pelo Tesouro do Estado de São Paulo. | Retidos e aplicados diretamente no município para fiscalização e estrutura. |
| Órgão Julgador | Agência Ambiental da CETESB. | Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA). |
| Prazos de Trâmite | Prazos variáveis e sujeitos a filas de análise estaduais. | Prazos reduzidos devido ao conhecimento local e novas ferramentas de simplificação. |
| Segurança do Servidor | Responsabilidade subjetiva sob risco de punição por culpa administrativa. | Responsabilização criminal e administrativa restrita à comprovação de dolo (intenção). |
Impactos nas Obras de Infraestrutura Rodoviária e Mobilidade Urbana
O Lote Litoral Paulista, leiloado pelo Governo do Estado de São Paulo, prevê investimentos da ordem de R$ 4,3 bilhões na modernização de 212 quilômetros de rodovias na Baixada Santista e regiões adjacentes.
A LGLA incluiu na dispensa de licenciamento ambiental as obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em rodovias que já se encontram anteriormente pavimentadas. Essa alteração acelera a execução das melhorias em andamento na região de Praia Grande, que envolvem a recuperação asfáltica de faixas de rolamento, sinalização, iluminação e intervenções em pontos críticos.
Contudo, as grandes intervenções estruturais planejadas para os próximos anos — tais como a duplicação completa da SP-055, a implantação de pistas marginais urbanas e a construção de passagens inferiores de tráfego nos bairros Princesa, Samambaia e Cidade da Criança — não se enquadram na dispensa automática.
Ademais, a cobrança eletrônica de pedágio pelo sistema "Siga Fácil" em Praia Grande está condicionada à entrega efetiva das marginais pavimentadas e sinalizadas, o que gera uma dependência econômica direta da concessionária em relação à agilidade das aprovações ambientais da SEMA.
O Setor de Saneamento Básico e a Exclusão de Isenções da LGLA
Os investimentos em saneamento básico em Praia Grande são operados de forma contínua pela Sabesp para atender às metas de universalização dos serviços da URAE-1 (Unidade Regional de Saneamento Básico).
Durante a tramitação da LGLA, o Senado Federal promoveu uma modificação importante ao retirar da lista de dispensa de licenciamento as estações e sistemas de tratamento de água, coleta de esgoto sanitário e os locais destinados à reciclagem e ao depósito de resíduos sólidos. Como consequência, grandes empreendimentos previstos para o município, como a futura implantação da Estação de Tratamento de Água (ETA) Melvi — planejada para conclusão em 2028 — e as novas elevatórias de esgoto nos bairros Samambaia e Melvi, continuam obrigatoriamente sujeitos à aprovação de licenças ambientais formais.
| Empreendimento e Localização | Fase do Projeto / Metas | Rito de Licenciamento sob a LGLA |
| ETA Melvi | Construção de nova unidade de tratamento de água com término previsto para 2028. | Licenciamento ambiental ordinário municipalizado obrigatório (excluído de dispensa pelo Senado). |
| Sistemas de Esgotamento Sanitário | Implantação de 109 km de redes e elevatórias nos bairros Samambaia e Melvi. | Sujeito a licenciamento ordinário municipal. |
| Obras de Marginais da SP-055 | Construção de vias marginais urbanas e ciclovias na altura de Praia Grande. | Exige licenciamento ambiental municipalizado devido à alteração de solo e proximidade com remanescentes de vegetação. |
| Passagens Inferiores | Travessias subterrâneas nos bairros Cidade da Criança, Princesa e Samambaia. | Sujeito ao licenciamento municipal ordinário por alterar a estrutura de drenagem urbana. |
Por outro lado, a introdução da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) simplifica sobremaneira a expansão de redes coletoras menores e ramais domiciliares secundários.
No entanto, emendas parlamentares aprovadas restringiram o uso da LAC a projetos de pequeno ou médio porte e com baixo ou médio potencial poluidor, desde que não localizados em áreas de fragilidade ecológica ou que resultem em desmatamento de vegetação nativa.
Implicações sobre o Projeto do Centro de Treinamento e Arena do Santos FC
O plano de implantação da nova arena multiuso e do centro de treinamento do Santos Futebol Clube em Praia Grande exemplifica de forma prática os limites rígidos impostos pela nova legislação ambiental, mesmo em cenários de simplificação de procedimentos.
O terreno selecionado para o projeto localiza-se na zona de amortecimento do Parque Estadual Xixová-Japuí, uma unidade de conservação de proteção integral que abriga remanescentes de Floresta de Restinga e Mata Atlântica de Encosta.
O projeto encontra-se sob disputa judicial decorrente de uma Ação Popular movida por ambientalistas e biólogos locais, com o acompanhamento de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
[Área do Empreendimento: 90.000 m² em Zona de Amortecimento do Xixová-Japuí]
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[Veto Absoluto à LAC]
- Vedado desmatamento via LAC. - Alterações físicas e de porte
- Exige licenciamento trifásico deixam o projeto de fora da
ordinário (LP, LI, LO). renovação desburocratizada.
A aplicação prática das regras da LGLA ao projeto do Santos FC em Praia Grande impõe obstáculos severos à sua rápida viabilização:
Veto ao Uso de Licença por Adesão e Compromisso (LAC): O texto consolidado da nova lei nacional determina que nenhuma licença simplificada ou autodeclaratória será autorizada em caso de supressão de vegetação nativa.
A necessidade de supressão de trechos de Mata Atlântica para a construção dos campos sintéticos e da arena obriga o empreendimento a submeter-se ao rito convencional trifásico ordinário (Licença Prévia, de Instalação e de Operação), demandando Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Aumento das Penas para Obras sem Licença: A LGLA alterou significativamente a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A construção ou reforma de obras potencialmente poluidoras sem a devida licença ambiental, que antes resultava em detenção de um a seis meses, passa a ter pena de seis meses a dois anos de detenção. No caso do projeto do CT, por estar sujeito à elaboração de EIA/RIMA devido à sua escala e inserção em zona protegida, a pena criminal pode ser aumentada até o dobro em caso de início das obras sem autorização expressa do órgão competente.
Competência Concorrente e Solução de Conflitos: Para evitar conflitos de fronteira e disputas sobre qual órgão deve licenciar áreas lindeiras, a emenda acolhida do senador Jayme Campos alterou a Lei da Mata Atlântica e a Lei Complementar 140/2011. Essa alteração define limites claros de atribuição nos limites de municípios e estados, pacificando a atuação administrativa da SEMA Praia Grande frente à CETESB e à Fundação Florestal no entorno do Parque Xixová-Japuí.
Dinâmicas de Renovação Automática, Alteração de Titularidade e Segurança Jurídica
Um dos principais avanços promovidos pela LGLA refere-se à redefinição dos procedimentos de renovação de licenças ambientais e às garantias administrativas concedidas aos servidores e investidores. O texto aprovado impõe limites estritos à renovação automática, que passa a ser um direito exclusivo de atividades econômicas de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte, mediante a entrega de relatório técnico de conformidade assinado por profissional habilitado. No comércio hoteleiro e imobiliário de Praia Grande, essa sistemática agiliza a operação de pousadas, hotéis de impacto local e instalações urbanas consolidadas, reduzindo as filas administrativas da SEMA.
Além disso, a LGLA introduziu prazos peremptórios para procedimentos burocráticos cotidianos. A emenda aceita do senador Jaime Bagattoli fixa o prazo de até 30 dias para os órgãos ambientais processarem e aprovarem pedidos de alteração de titularidade de licenças de empreendimentos já autorizados. Esse regramento beneficia diretamente as construtoras e incorporadoras que atuam no mercado imobiliário de Praia Grande, conferindo agilidade às transações de ativos urbanísticos e transições de responsabilidade técnica e jurídica de canteiros de obras de condomínios residenciais.
Na esfera administrativa municipal, a alteração proposta pela emenda do senador Zequinha Marinho altera de forma substancial a responsabilidade civil e criminal dos técnicos licenciadores. O texto aprovado isenta os servidores públicos de punições por condutas de natureza culposa (negligência, imprudência ou imperícia) no processo de concessão de licenças, estabelecendo que a punibilidade administrativa e criminal ocorrerá unicamente em caso de dolo comprovado. No contexto de Praia Grande, onde o corpo técnico da recém-municipalizada SEMA assume a responsabilidade direta por empreendimentos complexos de alto impacto, essa blindagem jurídica confere estabilidade e celeridade às tomadas de decisão, diminuindo a paralisia burocrática causada pelo receio de judicialização dos atos administrativos.
Interações Regionais: O Túnel Santos-Guarujá e a Bacia de Santos
A inserção de Praia Grande no ecossistema de infraestrutura da Baixada Santista faz com que o município receba os impactos indiretos de grandes investimentos vizinhos, cujos processos de licenciamento balizam a aplicação de novas regras ambientais.
O projeto do Túnel Imerso Santos-Guarujá, leiloado por meio de Parceria Público-Privada (PPP) para o grupo Mota-Engil, obteve sua Licença Ambiental Prévia (LP) emitida pela CETESB.
A implantação do túnel reconfigurará o fluxo de cargas e veículos na Baixada Santista, exercendo pressão de tráfego sobre a SP-055 e a Via Expressa Sul em Praia Grande.
Simultaneamente, os investimentos exploratórios na Bacia de Santos, liderados pela Petrobras e operadoras privadas em campos maduros e prospectos do pré-sal como Aram, Tupi e Búzios, continuam a movimentar a economia costeira.
Embora o licenciamento da exploração de petróleo seja de responsabilidade federal via Ibama, as restrições impostas a novos poços pela falta de planos de contenção de emissões climáticas indicam que a agenda socioambiental caminha de forma complexa.
Conclusões sobre a Nova Realidade Socioambiental de Praia Grande
A convergência entre a criação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e a municipalização das licenças em Praia Grande estabelece um novo paradigma para o desenvolvimento urbano do Litoral Sul de São Paulo.
A centralização das tomadas de decisão na esfera local elimina barreiras burocráticas históricas e garante que o município receba e aplique os recursos das taxas diretamente na preservação de suas florestas, parques e praias.
No entanto, a simplificação proporcionada por licenças autodeclaratórias como a LAC e as isenções concedidas para manutenção de vias não representsm um salvo-conduto para a degradação ambiental desregrada.
A imposição de penas privativas de liberdade mais severas e a manutenção de exigências rigorosas para obras de saneamento evidenciam que a modernização legislativa visa alcançar a eficiência processual sem descurar da preservação dos ativos ambientais do município.
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