A desativação dos comentários em transmissões ao vivo e publicações da Câmara Municipal de Praia Grande nas redes sociais (como YouTube e Facebook) é uma prática comum em diversos órgãos públicos municipais e legislativos do país. A fundamentação técnica, jurídica e administrativa para essa medida baseia-se nos seguintes pontos:
Vedação à Promoção Pessoal e Período Eleitoral (CF/88, Art. 37, § 1º)
A Constituição Federal determina que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A liberação de comentários em canais oficiais abre espaço para manifestações de cunho político-partidário, ataques ou elogios direcionados a parlamentares específicos, o que pode descaracterizar a neutralidade institucional exigida pela administração pública e expor o órgão a questionamentos judiciais ou a infrações da legislação eleitoral.
Dever de Moderar Conteúdo Ilícito ou Ofensivo
Redes sociais públicas sujeitam-se às leis gerais e ao Código Civil brasileiro. Caso um cidadão publique comentários contendo discursos de ódio, ofensas de cunho pessoal, calúnia, difamação, injúria ou vazamento de dados pessoais (em descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), o poder público ou o gestor do canal pode ser responsabilizado pela manutenção do conteúdo ilícito se não houver moderação adequada.
Inviabilidade Operacional de Moderação em Tempo Real
A moderação contínua e em tempo real de chats ao vivo exige uma estrutura de fiscalização técnica e jurídica ininterrupta para avaliar o que é opinião legítima e o que constitui crime ou violação de regras comunitárias. Diante da falta de recursos humanos dedicados exclusivamente a essa triagem em tempo real, opta-se pelo bloqueio do chat para assegurar a conformidade legal do canal.
Preservação dos Canais Oficiais de Participação Popular e Ouvidoria
Transmissões de sessões ordinárias e extraordinárias possuem a finalidade institucional de dar publicidade e transparência aos atos legislativos. No entanto, o ambiente de comentários de plataformas terceirizadas não constitui o meio oficial protocolar para o envio de solicitações, requerimentos, denúncias ou indicações.
Para exercer o direito de participação e manifestação cidadã assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e pela Lei dos Direitos do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017), a população deve utilizar os canais oficiais do Legislativo municipal:
e-SIC / Ouvidoria da Câmara Municipal: Plataforma oficial para registrar manifestações, denúncias, elogios ou solicitações com protocolo de acompanhamento.
Sessões Presenciais e Tribuna Popular: Acompanhamento presencial no plenário ou manifestação regimental mediante inscrição nos termos do Regimento Interno da Casa.
Gabinete dos Vereadores: Atendimento direto pelos vereadores eleitos, que representam a voz da população.
A medida visa harmonizar o dever constitucional de transparência pública (garantido pela transmissão ao vivo e aberta a todos) com a segurança jurídica e a neutralidade exigidas na gestão dos canais oficiais institucionais.
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