Brasília, DF - Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na última quinta-feira, 26 de junho de 2025, que as redes sociais e outras plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários, mesmo sem a necessidade de uma ordem judicial prévia para a remoção. A medida, que representa uma mudança significativa na interpretação do Marco Civil da Internet, foi aprovada por um placar de 8 a 3.
A decisão declara parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que até então condicionava a responsabilidade das plataformas a uma ordem judicial específica para a remoção de conteúdo. Com o novo entendimento, as empresas de tecnologia terão o dever de agir de forma mais proativa na moderação de postagens.
O Que Muda na Prática?
A partir de agora, as plataformas digitais, como redes sociais, aplicativos de mensagens e sites, deverão remover determinados tipos de conteúdo ilegal após uma notificação extrajudicial. A responsabilidade civil, ou seja, a obrigação de indenizar por danos morais ou materiais, ocorrerá caso a empresa não atue para indisponibilizar o conteúdo ilícito de forma diligente.
A nova regra se aplica a conteúdos que configurem:
Atos antidemocráticos e de terrorismo;
Incitação ao suicídio e à automutilação;
Crimes de ódio, incluindo racismo, homofobia, transfobia e xenofobia;
Crimes contra mulheres, incluindo a propagação de ódio;
Crimes sexuais contra vulneráveis, pornografia infantil e tráfico de pessoas.
Para os casos de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), a regra anterior permanece: a responsabilização da plataforma ainda dependerá do descumprimento de uma ordem judicial.
A decisão do STF tem efeito imediato e estabelece que, até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema, estas serão as diretrizes a serem seguidas. Além disso, todas as plataformas que operam no Brasil deverão ter representação legal no país.
A Votação e os Argumentos
A maioria dos ministros entendeu que o artigo 19 do Marco Civil, ao isentar as plataformas de responsabilidade prévia, criava um ambiente de "imunidade" que favorecia a disseminação de discursos de ódio e atividades criminosas, colocando em risco direitos fundamentais e a própria democracia. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a favor da responsabilização.
A corrente majoritária argumentou que o modelo de negócios das "big techs", que lucram com o engajamento gerado por conteúdos, inclusive os ilegais, justifica a imposição de um "dever de cuidado".
Votaram contra a mudança os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques. Em seus votos, defenderam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, alertando para os riscos de censura privada e o potencial de as plataformas removerem conteúdos lícitos de forma excessiva para evitar litígios. Para esses ministros, a exigência de uma ordem judicial era uma garantia à liberdade de expressão.
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