Parte I: Desconstruindo o "PL da Devastação" - Um Sistema Sob Cerco
No epicentro de uma das mais intensas batalhas ambientais do Brasil contemporâneo está o Projeto de Lei (PL) 2159/2021. Em tramitação no Congresso Nacional desde 2004 e recentemente aprovado, aguardando agora a sanção presidencial, o projeto propõe uma reforma profunda e controversa da legislação de licenciamento ambiental do país.
A Arquitetura da Desregulação: Uma Nova Estrutura para o Licenciamento Ambiental
O PL 2159/2021 não se limita a ajustar procedimentos; ele introduz mecanismos que alteram a própria lógica do licenciamento ambiental, substituindo a precaução e a análise técnica por instrumentos de autodeclaração e vias rápidas para projetos de alto impacto.
A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) - O Mecanismo de Autolicenciamento
Um dos pilares da nova proposta é a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), um modelo simplificado que pode ser obtido por meio de uma autodeclaração online do empreendedor.
A Licença Ambiental Especial (LAE) - A Via Rápida Estratégica
Talvez a ferramenta mais potente e preocupante criada pelo projeto seja a Licença Ambiental Especial (LAE). Proposta pelo senador Davi Alcolumbre, a LAE estabelece um rito de análise prioritário e em fase única para projetos considerados "estratégicos" pelo governo, mesmo que sejam "efetiva ou potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente".
O Enfraquecimento dos Órgãos de Fiscalização
O PL 2159/2021 promove um enfraquecimento sistemático dos órgãos de controle ambiental. Uma das mudanças mais significativas é a que retira de agências federais como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) o poder de definir em quais tipos de licenciamento sua participação é obrigatória.
De forma ainda mais alarmante, o projeto cria uma hierarquia que subordina a fiscalização federal às decisões estaduais. O texto estipula que, se o IBAMA (órgão federal) fiscalizar e multar um empreendimento licenciado por um órgão ambiental estadual, a interpretação do órgão estadual prevalecerá, podendo anular a multa federal.
Um Ataque Direto à Mata Atlântica
Além das mudanças estruturais, o PL 2159/2021 contém emendas que alvejam diretamente uma das legislações ambientais mais importantes do Brasil: a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06).
A Lei Atual (Lei 11.428/06)
A Lei da Mata Atlântica é um marco na proteção de biomas, restringindo severamente o desmatamento de vegetação nativa, especialmente aquela em estágio primário ou avançado de regeneração. Um de seus dispositivos mais cruciais determina que qualquer supressão de vegetação nessas condições, mesmo em áreas privadas, só pode ocorrer em casos de "utilidade pública" ou "interesse social", um critério rigoroso que impede a derrubada da floresta para a maioria dos empreendimentos comerciais privados.
As Emendas do Projeto de Lei
O PL 2159/2021 realiza um ataque cirúrgico a essa proteção. Uma emenda aprovada no Senado e mantida na Câmara dos Deputados exclui a necessidade de autorização do órgão ambiental estadual para o desmatamento de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração.
O impacto dessa alteração é profundo. Ela remove a principal barreira legal — o teste de "utilidade pública" aplicado pelos órgãos ambientais estaduais e municipais — que hoje protege inúmeros fragmentos florestais, especialmente em áreas de expansão urbana e de grande interesse imobiliário. Ao fazer isso, o projeto abre caminho para o desmatamento em prol de empreendimentos privados que, sob a lei atual, seriam inviáveis.
O Embate Político: Veto, Congresso e Judiciário
A aprovação do projeto pelo Congresso desencadeou uma forte reação e estabeleceu o cenário para um confronto político de grandes proporções.
A Pressão pelo Veto Presidencial
Organizações da sociedade civil, cientistas e até mesmo o Ministério do Meio Ambiente do governo federal identificaram dezenas de pontos inconstitucionais e danosos no texto.
A Realidade do Congresso
Apesar da pressão, o projeto foi aprovado na Câmara por uma margem confortável de 267 votos a 116, em uma sessão de madrugada, com muitos parlamentares votando remotamente, evidenciando a força da agenda antiambiental no Legislativo.
O Recurso ao Judiciário
Diante da provável promulgação da lei, com ou sem vetos, a expectativa geral é que a batalha se transfira para o campo jurídico. Especialistas e membros do governo apontam para a alta probabilidade de judicialização do tema, com o argumento de que o projeto fere cláusulas pétreas da Constituição, como o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado (Art. 225).
Parte II: Estudo de Caso - O Megacomplexo de Praia Grande e a Floresta do Xixová
Enquanto o debate legislativo ocorre em Brasília, suas consequências potenciais se materializam de forma concreta no litoral de São Paulo. Em Praia Grande, um ambicioso megaprojeto de desenvolvimento imobiliário e turístico ameaça uma área significativa de Mata Atlântica, servindo como um exemplo paradigmático do tipo de destruição que o "PL da Devastação" pode legitimar.
Anatomia de um Megadesenvolvimento
O projeto em questão não é uma única obra, mas um vasto e interligado complexo de entretenimento, esporte e turismo, planejado para ser erguido na entrada da cidade, em uma área adjacente ao Litoral Plaza Shopping.
O Componente Esportivo: A âncora do empreendimento é o novo e moderno Centro de Treinamento (CT) para a equipe profissional do Santos Futebol Clube, projetado para ocupar uma área de mais de 90.000 m².
Associado a ele, há planos para a construção de uma arena multiuso para 25.000 espectadores, a "Arena PG", que receberia jogos e grandes eventos.O Componente Turístico e Comercial: O complexo se estende para incluir o "Litoral Plaza Port", um terminal privado para navios de cruzeiro com capacidade para mais de 250 atracações anuais.
Além disso, o projeto prevê um hotel de luxo da rede Hampton by Hilton, o primeiro da cidade , uma unidade da famosa rede de restaurantes Hard Rock Cafe e uma grande expansão da área de lazer e gastronomia do próprio shopping.
O Terreno Contestado: 90.000m² de Floresta Nativa
O local escolhido para a construção do CT e da arena é ambientalmente sensível e legalmente protegido.
Significado Ecológico: A área de 90.000 metros quadrados (equivalente a mais de 12 campos de futebol) que o projeto pretende ocupar é coberta por vegetação nativa da Mata Atlântica.
Não se trata de vegetação esparsa, mas de um remanescente florestal conectado ao Parque Estadual Xixová-Japuí, uma unidade de conservação de 900 hectares criada em 1993 para proteger uma das últimas áreas de Mata Atlântica em avançado estado de regeneração no litoral paulista.Conflito Direto com a Lei: Conforme explicado por Luís Fernando Guedes Pinto, diretor da ONG SOS Mata Atlântica, a lei atual (Lei 11.428/06) é inequívoca: não se pode derrubar Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração para um empreendimento privado como um centro de treinamento de futebol, pois tal atividade não se enquadra nos critérios de "utilidade pública" ou "interesse social".
Portanto, na sua concepção atual, o projeto é ilegal sob a legislação vigente.
A Aliança de Poder: Perfil dos Proponentes do Projeto
O megacomplexo é impulsionado por uma poderosa aliança de interesses econômicos e políticos.
NR Sports (Neymar da Silva Santos): A empresa do pai do jogador Neymar Jr. é a principal força financeira e promotora do CT e da arena.
É relevante notar que Neymar Pai possui um histórico de infrações ambientais, tendo sido multado em R$ 16 milhões em 2023 pela construção de um lago artificial sem licença em Mangaratiba (RJ), multa que foi posteriormente revogada por um parecer da procuradoria local.Grupo Peralta: Um dos mais fortes grupos econômicos da região, proprietário do Litoral Plaza Shopping e parceiro em todos os principais componentes do megaprojeto: CT, arena, porto e hotel.
Santos FC: O clube, presidido por Marcelo Teixeira, empresta sua marca popular e seu capital simbólico ao projeto, apresentando-o como um passo crucial para a modernização e o futuro do time.
Prefeitura de Praia Grande: O prefeito Alberto Mourão tem sido um entusiasta e defensor público do projeto, participando dos eventos de lançamento e enaltecendo o complexo como um vetor de desenvolvimento econômico, geração de empregos e turismo para a cidade.
O Limbo do Licenciamento: Um Projeto Anunciado, Mas Não Autorizado
Apesar do anúncio grandioso, com promessa de inauguração do CT em 2026
Sem Pedidos Formais: Investigações junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e à Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) de Praia Grande confirmaram que, até meados de 2025, nenhum pedido formal de licenciamento ambiental para a construção do novo CT havia sido protocolado.
Autoridade do Parque Não Foi Comunicada: De forma ainda mais crítica, a Fundação Florestal, órgão estadual responsável pela gestão do Parque Estadual Xixová-Japuí, informou que não recebeu nenhuma solicitação formal de manifestação ou comunicação sobre o projeto por parte de nenhum órgão licenciador (seja a prefeitura, a CETESB ou o IBAMA). Essa comunicação é um passo legalmente exigido para qualquer empreendimento no entorno de uma unidade de conservação.
Uma Estratégia de Fait Accompli: A sequência de eventos — anúncios de alto perfil com a presença de celebridades, políticos e dirigentes esportivos, gerando ampla cobertura da mídia e entusiasmo público — antes mesmo de iniciar o processo legal de licenciamento, sugere uma estratégia de "licenciamento político". O objetivo parece ser construir um forte impulso público e político para criar uma atmosfera de inevitabilidade. Ao apresentar o projeto como um "fato consumado" na esfera pública, os proponentes aumentam a pressão sobre os órgãos ambientais, que, ao finalmente receberem o pedido de licença, enfrentarão um cenário onde uma recusa técnica pode ser politicamente enquadrada como um ato de obstrução ao progresso da cidade.
Discrepância entre Projetos: Essa estratégia fica ainda mais evidente quando se compara o status do CT com o do Litoral Plaza Port. Ambos são liderados pelo Grupo Peralta e estão na mesma vizinhança. No entanto, enquanto o CT permanece em um limbo pré-licenciamento, o projeto do porto já avançou nas etapas formais, recebendo sinal verde de órgãos como a Capitania dos Portos e a ANTAQ, e já está na fase de elaboração do seu Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Essa diferença de abordagem indica que os proponentes estão cientes dos obstáculos legais específicos do terreno do CT e podem estar aguardando um cenário regulatório mais favorável para avançar.
Parte III: O Nexo - Como a Lei Nacional Pode Desencadear a Destruição Local
Esta é a análise central do relatório: a conexão direta e funcional entre a ofensiva legislativa em Brasília e o projeto de desenvolvimento em Praia Grande. O PL 2159/2021 não é uma ameaça abstrata; ele oferece as ferramentas legais precisas para remover os obstáculos que atualmente impedem a supressão da floresta do Xixová. A relação entre a lei nacional e o projeto local não é uma coincidência, mas sim uma simbiose que ilustra um movimento mais amplo para subordinar a proteção ambiental aos interesses do desenvolvimento imobiliário e comercial.
Forjando o Caminho Legal para o Desmatamento
O projeto do CT do Santos enfrenta um bloqueio legal claro e objetivo. A estratégia dos seus proponentes parece contar com uma mudança na lei para se tornar viável.
O Obstáculo Atual: Como estabelecido, o Artigo 2º da Lei da Mata Atlântica proíbe o desmatamento de vegetação nativa para um empreendimento privado que não demonstre "utilidade pública" ou "interesse social".
Um centro de treinamento de um clube de futebol, por mais popular que seja, dificilmente cumpriria esse requisito sob uma análise técnica rigorosa. Este é o principal calcanhar de Aquiles legal do projeto.A "Solução" do PL 2159/2021: O projeto de lei oferece a solução perfeita para este impasse. A emenda que remove a exigência de autorização dos órgãos ambientais estaduais e municipais para o desmatamento de floresta em estágio avançado e médio de regeneração
elimina exatamente o ponto de controle onde o teste de "utilidade pública" é aplicado. Sem essa etapa de autorização, o projeto não precisaria mais justificar seu benefício social perante o órgão ambiental para obter a permissão de desmatamento. A barreira legal simplesmente deixaria de existir.
De "Utilidade Pública" para "Interesse Estratégico"
Mesmo que algum nível de escrutínio permanecesse, o PL 2159/2021 oferece uma segunda via, igualmente eficaz, para viabilizar o projeto: a Licença Ambiental Especial (LAE).
Uma Via Alternativa: Os proponentes do projeto, com o forte apoio do poder executivo municipal, poderiam facilmente argumentar que o megacomplexo como um todo — CT, arena, porto, hotel — é de "interesse estratégico" para o desenvolvimento econômico e turístico não apenas de Praia Grande, mas de toda a Baixada Santista.
Contornando o Escrutínio: Se um conselho governamental aceitasse essa tese, o projeto se tornaria elegível para a LAE. Isso significaria um processo de licenciamento ultrarrápido, em fase única, que colapsaria a análise cuidadosa e faseada de uma licença normal e permitiria a aprovação mesmo diante de uma "significativa degradação ambiental".
Esse mecanismo representa uma ameaça direta a áreas como o remanescente do Xixová, pois foi projetado para priorizar o benefício econômico percebido em detrimento da proteção ambiental mandatória.
Um Futuro Sem Fiscalização: O Perigo de um Sistema Enfraquecido
As implicações do PL 2159/2021 para o projeto de Praia Grande vão além da autorização para o desmatamento inicial. A lei criaria um ambiente de fiscalização permanentemente enfraquecido.
Emasculando os Guardiões: As disposições do projeto que diminuem a autoridade do IBAMA e removem o poder de consulta obrigatória do ICMBio são diretamente relevantes.
A Fundação Florestal, que administra o Parque Estadual Xixová-Japuí, atualmente espera ser um participante formal e técnico em qualquer processo de licenciamento que afete a zona de amortecimento do parque. Sob a nova lei, seu papel poderia ser reduzido a uma mera formalidade ou até mesmo tornado opcional, silenciando uma voz técnica crucial para a conservação.A Lógica do Fato Consumado: A relação entre a lei nacional e o projeto local revela uma estratégia de duas frentes. No nível local, atores econômicos e políticos criam uma demanda por desregulação ao propor projetos ambiciosos que desafiam a legislação vigente. No nível nacional, lobistas e parlamentares alinhados a esses interesses fornecem a oferta dessa desregulação por meio de mudanças na lei. A lei nacional fornece as ferramentas legais; o projeto local fornece a justificativa econômica e o beneficiário imediato. São duas faces da mesma moeda, representando um esforço coordenado para redefinir o equilíbrio entre desenvolvimento e conservação, favorecendo decisivamente o primeiro.
Conclusão e Recomendações: Caminhos para a Responsabilização e Ação
Este relatório detalhou um ataque em duas frentes ao patrimônio ambiental brasileiro. No nível nacional, o PL 2159/2021 busca desmantelar décadas de legislação ambiental protetiva. No nível local, o megacomplexo de Praia Grande serve como um exemplo tangível das consequências do mundo real, ameaçando um remanescente vital da Mata Atlântica. A conexão não é acidental; a lei nacional parece ter sido desenhada para permitir exatamente esse tipo de destruição local. A seguir, são apresentados caminhos legítimos e eficazes para o engajamento cívico e a busca por responsabilidade.
Resumo das Conclusões
A análise demonstra que o PL 2159/2021 representa uma ameaça sistêmica à governança ambiental do Brasil, enfraquecendo a fiscalização, minando a autoridade de órgãos técnicos federais e atacando especificamente a Lei da Mata Atlântica. O projeto de desenvolvimento em Praia Grande, impulsionado por interesses poderosos e avançando com forte apoio político, mas sem o devido respaldo legal, é um exemplo primário de empreendimento que seria viabilizado por esse retrocesso legislativo, resultando em danos ambientais irreversíveis.
Caminhos para o Engajamento Cívico
Ação Política: O Veto Presidencial: O campo de batalha mais imediato é a sanção presidencial. Cidadãos podem se juntar e amplificar as campanhas de organizações nacionais como SOS Mata Atlântica, Greenpeace Brasil e Observatório do Clima, que pressionam a Presidência por um veto integral ao PL 2159/2021.
O passo seguinte é contatar deputados federais e senadores para instá-los a apoiar um eventual veto, dado o risco real de sua derrubada pelo Congresso.Recurso Legal: O Papel do Ministério Público: O Ministério Público (MP) é, por mandato constitucional, o defensor do meio ambiente. Caso haja qualquer tentativa de iniciar obras no terreno em Praia Grande sem o devido licenciamento ambiental, cidadãos podem e devem registrar uma denúncia formal junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, especificamente na Promotoria de Justiça de Praia Grande.
O MP tem a autoridade para abrir inquéritos civis e tomar medidas judiciais para paralisar construções e desmatamentos ilegais.Vigilância Administrativa: Monitorando o Processo de Licenciamento: O projeto não pode avançar legalmente sem uma licença da CETESB. É fundamental que a sociedade civil monitore os canais oficiais da CETESB e da prefeitura de Praia Grande para qualquer submissão de um pedido de licenciamento (como um EIA/RIMA) para o CT ou a arena. A lei exige participação pública no licenciamento de grandes projetos, geralmente por meio de audiências públicas. A participação ativa e informada nessas audiências é uma ferramenta crítica para que as comunidades locais expressem suas preocupações e exijam responsabilidade.
Apoio à Sociedade Civil e Conscientização Pública: A luta contra o "PL da Devastação" e projetos locais irresponsáveis é liderada por ONGs, ativistas e cientistas dedicados. Apoiar essas organizações, seja financeiramente ou como voluntário, amplifica seu impacto. Compartilhar informações críveis e baseadas em evidências — como as contidas neste relatório — com grupos comunitários, em redes sociais e com a imprensa local ajuda a contrapor a narrativa de relações públicas dos desenvolvedores e a construir uma ampla coalizão de oposição informada e engajada.

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