A partir do próximo ano, mulheres que completarem 18 anos poderão, se assim desejarem, alistar-se voluntariamente no serviço militar. Esta inovação foi oficializada por meio de um decreto divulgado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União. O decreto permite o alistamento feminino conforme o plano geral de convocação, determinando as cidades onde o processo poderá ser realizado.
Anteriormente, o ingresso de mulheres nas Forças Armadas era limitado a profissionais admitidas por meio de cursos de formação de suboficiais e oficiais. Com a mudança, qualquer mulher que completar 18 anos poderá apresentar-se voluntariamente para o alistamento, entre janeiro e junho.
Após o alistamento, as candidatas passarão por etapas de seleção, incluindo inspeção de saúde, seguidas pela incorporação, que será formalizada por um ato oficial. A incorporação culmina com a conclusão de um curso de instrução necessário para o desempenho das funções básicas no serviço militar.
As mulheres que decidirem abandonar o processo podem fazê-lo até a fase de incorporação. Contudo, após essa etapa, o serviço militar torna-se obrigatório, sujeitando a militar aos deveres e penalidades estabelecidos por lei, como multas e retenção do certificado de serviço militar em caso de descumprimento.
As candidatas selecionadas serão incorporadas conforme as necessidades específicas das Forças Armadas, e o período inicial de serviço, com duração de 12 meses, poderá ser prorrogado conforme critérios estabelecidos pelas próprias Forças.
Assim como ocorre com os homens, as mulheres alistadas voluntariamente ou convocadas não terão estabilidade no serviço militar. Após o desligamento, elas passarão a integrar a reserva não remunerada das Forças Armadas.
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